A Justiça Eleitoral condenou Celina Leão (PP) a pagar multa de R$ 5 mil pela utilização da condição funcional do presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), Fernando Leite (foto em destaque), em propaganda eleitoral.A peça de campanha da atual governadora e candidata à reeleição mostra Fernando Leite manifestando apoio a Celina, enquanto se identifica verbalmente como presidente da Novacap.Em sua defesa, Celina sustentou que a participação consistiu apenas em manifestação pessoal de apoio eleitoral, sem utilização de estrutura administrativa, recursos públicos ou prejuízo à prestação do serviço público, e pediu a improcedência da representação. Leia também Grande AngularPresidente do TRE-DF diz que nunca ofereceram “propina ou droga” a ele Grande AngularTRE-DF manda suspender propaganda de Michelle que usa imagem de Bolsonaro Grande AngularTRE-DF rejeita embargos e aplica multa ao autor de impugnação de Arruda Grande AngularTRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação Na decisão, obtida em primeira mão pelo Metrópoles, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Carlos Alberto Martins Filho destacou que a irregularidade não estava na manifestação de apoio de um agente público, mas na utilização de sua condição funcional como “elemento de persuasão eleitoral”.O magistrado pontuou que a campanha não utilizou a identificação funcional “apenas como dado biográfico”, mas como “atributo institucional destinado a transferir à candidatura o prestígio, a autoridade e a credibilidade inerentes ao cargo público exercido pelo apoiador”.A decisão concluiu que houve “violação ao regime de neutralidade administrativa” previsto na legislação eleitoral e confirmou a liminar anteriormente concedida, que já havia determinado a remoção do trecho em que o presidente da Novacap aparecia com destaque para o cargo e proibiu sua reapresentação nessas condições, além de estabelecer multa diária de R$ 5 mil para cada nova veiculação, após a ciência da ordem judicial.Multa de R$ 5 milNa sentença, a Justiça Eleitoral também aplicou uma multa de R$ 5 mil a Celina e manteve a proibição de reapresentação da propaganda.Procurada pela reportagem, a assessoria de campanha da governadora disse que não vai se manifestar sobre o assunto.










