Um professor da Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro, deverá ser indenizado pela instituição de ensino após ter ficado 20 meses sem turmas para dar aulas e sem receber salário, mesmo com contrato ativo. A decisão foi dada nesta quinta-feira (15/10), Dia do Professor, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e ainda prevê pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao docente.O professor foi contratado em maio de 2014 pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá para dar aulas no curso de técnico em automação industrial. A partir de novembro do mesmo ano, o educador alega que a universidade não teria lhe oferecido mais turmas para dar aulas. Com isso, ele ficou com a carga horária “zerada” e sem receber até ser demitido em junho de 2016.No processo, a universidade disse que “a carga horária foi suprimida porque as matérias lecionadas pelo professor teriam sido canceladas pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do governo federal”.Ao analisar os documentos apresentados pela própria Estácio de Sá ao Ministério da Educação (MEC), no entanto, a 21ª Vara do Trabalho do Rio comprovou que, no período de contrato do professor, o órgão não só não cancelou a matéria, como autorizou a abertura de duas turmas do curso. Somente após novembro de 2015, o curso passou a figurar como rejeitado ou cancelado.De acordo com a sentença da primeira instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), “se a instituição considerava que os serviços do professor não eram mais necessários, deveria ter formalizado sua dispensa, não o deixar em total inação: sem aulas, sem salário e ainda empregado”.A Corte, porém, excluiu a indenização da decisão, o que fez com que o professor decidisse recorrer ao TST. Leia também BrasilMPF investiga intimidação a professores e alunos por questões políticas Distrito FederalGrass promete reajuste a professores e diz que Agnelo não será secretário MundoTeto de escola desaba e mata 27 estudantes e uma professora no Paquistão São PauloMasp terá entrada gratuita para público em geral no Dia dos Professores “Dificuldade financeira e sofrimento psíquico”Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar, os riscos da atividade econômica pertencem, exclusivamente, ao empregador, como prevê a CLT.“Transferir ao empregado o ônus da ociosidade forçada, privando-o de sua fonte de subsistência enquanto o contrato permanece vigente, subverte a base principiológica do Direito do Trabalho e atenta contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou o ministro.Em decisão unânime, a 5ª Turma do TST cedeu a indenização, uma vez que a jurisprudência do tribunal considera que “o atraso reiterado e contumaz no pagamento de salários acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, caracterizando dano moral”.A reportagem tenta contato com a Universidade Estácio de Sá e aguarda retorno.

Imagem colorida mostra uma sala de aula com alunos - Metrópoles
Imagem colorida mostra uma sala de aula com alunos - Metrópoles · Imagem: SED/divulgação
Professor fica sem turma e universidade deverá pagar 20 meses sem salário
Professor fica sem turma e universidade deverá pagar 20 meses sem salário · Imagem: Source: www.metropoles.com
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