Um levantamento do Ministério da Previdência Social, feito a pedido do R7, mostra as dez doenças que mais concederam benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, neste ano. A principal causa de afastamento do trabalho registrada foi a dor nas costas, denominada dorsalgia (CID M54). De janeiro a agosto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedeu 131.730 benefícios por causa desse problema. Em seguida, estão fratura de perna, incluindo tornozelo, com 123.011 benefícios concedidos, e o transtorno que afeta os discos entre as vértebras da coluna, com 21.166 casos. Os outros transtornos ansiosos, denominação que inclui, por exemplo, ansiedade e transtorno de pânico, são a quarta causa de afastamento, com 108.095 concessões.Os problemas de saúde mental têm registrado aumento nos últimos anos. Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios por transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos. A depressão, neste ano, está em 9º lugar, com 72.182 casos até agosto.O levantamento considera somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício ao segurado do INSS.As doenças são destacadas por CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual.Segundo Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista, plataforma jurídica especializada em direito previdenciário, o afastamento depende dos efeitos da doença sobre a capacidade de trabalho.“Ter uma doença não significa, automaticamente, estar sem condições de exercer a atividade profissional. O que precisa ser demonstrado é de que forma aquele quadro interfere na atividade profissional. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações completamente diferentes perante o INSS”, explica.O atestado deve estar legível, sem rasuras e conter:O requerimento pode ser analisado on-line pelo Atestmed, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Em algumas situações, pode ser necessária perícia médica presencial.Na prática, Thaís Bertuol Xavier destaca os principais pontos que devem ser observados:Outro ponto importante é a documentação. Segundo Thaís, laudos e relatórios médicos devem ir além da indicação do CID e registrar sintomas, limitações, tratamentos realizados e a necessidade de afastamento.“Quanto mais clara for a documentação sobre os efeitos da doença na capacidade laboral, mais elementos existem para a análise do caso. O diagnóstico é importante, mas o que está em discussão é a incapacidade”, afirma Thaís.A negativa do INSS não encerra necessariamente a possibilidade de obter o benefício. O segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou recorrer à Justiça, onde poderá passar por nova perícia médica. ✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp


















